Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025
Vigor:
BACEN (Banco Central do Brasil) e-Financeira - Monitoramento sobre transações PIX e Cartões de Crédito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
2 RF SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO FISCAIS E FEDERAIS
, portador(a) do CPF , em conformidade com a Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025, informamos que após cruzamento de dados entre o BACEN (Banco Central do Brasil) e o sistema Tributário da Receita Federal (e-Financeira) o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) foi identificado (Pendência Tributária) em sua situação fiscal, relacionada ao ano de 2025. Gerando abertura ao processo número: 28.1748320184-9284.03.
Situação Processual:
EM ANDAMENTO.
Prazo Final para Regularização:
é o último dia para regularização da pendência tributária.
Punições previstas em caso de não cumprimento:
O não cumprimento desta intimação resultará nas seguintes punições, conforme Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025:
- Bloqueio de contas bancárias, cartões de crédito e débito;
- Impossibilidade de movimentação de PIX, TED e DOC;
- Restrições no Banco Central, SERASA, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito;
- Suspensão do acesso a benefícios federais (Auxílio Brasil, Bolsa Família, Seguro-Desemprego, entre outros);
- Impedimento para financiamentos, empréstimos e compras no crédito;
- Bloqueio da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS);
- Impedimento de contratação formal, admissões trabalhistas e novos vínculos empregatícios;
- Retenção integral de salários, proventos, pró-labore e demais rendimentos do trabalho;
- Suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Inscrição do CPF em Dívida Ativa da União;
- Protesto extrajudicial do débito em cartório de títulos;
- Bloqueio do passaporte e impedimento de emissão/renovação de documentos federais;
- Aplicação de multa automática de até 150% sobre o valor original do débito.
Data de emissão:
Cadastro de Pessoas Físicas
Consulta atualizada com comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Dados Monitorados — Malha Fina
Protocolo SERPRO NºCruzamento automatizado entre as bases SERPRO · BACEN · INSS · CAGED/eSocial · SUS/RNDS · SERASA Experian. Os registros abaixo foram conferidos junto aos sistemas oficiais e estão sujeitos a verificação adicional na forma da Lei nº 9.430/96.
Extrato (DIRPF) — Receita Federal
CPF Irregular:
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO — COFIS
Fica o(a) contribuinte , inscrito(a) no CPF sob o nº , FORMALMENTE NOTIFICADO(A) de que o não cumprimento da obrigação tributária até , vinculada ao processo administrativo nº 28.1748320184-9284.03, ensejará a imediata aplicação de multa adicional no valor de R$ 1.985,00, bem como das medidas administrativas, coercitivas e judiciais previstas na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025 e na Lei nº 9.430/1996.
Medidas administrativas e coercitivas previstas:
- Bloqueio integral de contas correntes, contas poupança, contas digitais, contas de investimento e aplicações financeiras junto a todas as instituições autorizadas pelo BACEN;
- Suspensão imediata de cartões de crédito, cartões de débito e meios de pagamento eletrônico (PIX, TED, DOC, boletos);
- Inscrição compulsória nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, Boa Vista, Quod) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
- Inscrição do débito em Dívida Ativa da União, com encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para execução fiscal;
- Protesto extrajudicial do débito em cartório de títulos e documentos, nos termos da Lei nº 9.492/1997;
- Penhora online de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como bloqueio de bens móveis e imóveis via RENAJUD e SREI;
- Bloqueio da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital) e do PIS/NIS junto à Caixa Econômica Federal;
- Impedimento de contratação formal, admissões trabalhistas, novos vínculos empregatícios e abertura de empresas (MEI, ME, EPP, LTDA);
- Retenção integral de salários, proventos, pró-labore, honorários, dividendos e demais rendimentos do trabalho ou capital;
- Suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de transferência, licenciamento e emplacamento de veículos junto ao DETRAN/DENATRAN;
- Bloqueio do passaporte e impedimento de emissão, renovação ou retirada de documentos federais (Título de Eleitor, Certificado de Reservista, e-Título);
- Suspensão imediata de benefícios federais (Bolsa Família, Auxílio Brasil, BPC/LOAS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Salário-Família);
- Impedimento de obtenção de financiamentos habitacionais (Casa Verde e Amarela, FGTS), empréstimos consignados, crédito rural e compras parceladas;
- Cancelamento de restituições de Imposto de Renda em curso ou futuras, com retenção administrativa do crédito tributário;
- Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e à Polícia Federal para fins de apuração de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990);
- Aplicação de multa qualificada de até 150% sobre o valor original do débito, acrescida de juros pela taxa SELIC acumulada, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/1996;
- Ajuizamento de execução fiscal com possibilidade de citação por oficial de justiça, penhora de bens e leilão público judicial.
ATENÇÃO: Esta notificação tem caráter oficial e personalíssimo, sendo dispensada qualquer outra forma de comunicação posterior. O prazo aqui fixado é improrrogável e o silêncio do(a) contribuinte será interpretado como recusa tácita à regularização, autorizando a imediata aplicação das sanções acima discriminadas, independentemente de nova notificação.
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