Secretaria da Fazenda
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Brasão da República

Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025

Vigor:

BACEN (Banco Central do Brasil) e-Financeira - Monitoramento sobre transações PIX e Cartões de Crédito.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL

2 RF SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO FISCAIS E FEDERAIS

Brasão da República
COMUNICADO AO CONTRIBUINTE

, portador(a) do CPF , em conformidade com a Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025, informamos que após cruzamento de dados entre o BACEN (Banco Central do Brasil) e o sistema Tributário da Receita Federal (e-Financeira) o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) foi identificado (Pendência Tributária) em sua situação fiscal, relacionada ao ano de 2025. Gerando abertura ao processo número: 28.1748320184-9284.03.

Situação Processual:

EM ANDAMENTO.

Prazo Final para Regularização:

é o último dia para regularização da pendência tributária.

Punições previstas em caso de não cumprimento:

O não cumprimento desta intimação resultará nas seguintes punições, conforme Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025:

  • Bloqueio de contas bancárias, cartões de crédito e débito;
  • Impossibilidade de movimentação de PIX, TED e DOC;
  • Restrições no Banco Central, SERASA, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito;
  • Suspensão do acesso a benefícios federais (Auxílio Brasil, Bolsa Família, Seguro-Desemprego, entre outros);
  • Impedimento para financiamentos, empréstimos e compras no crédito;
  • Bloqueio da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS);
  • Impedimento de contratação formal, admissões trabalhistas e novos vínculos empregatícios;
  • Retenção integral de salários, proventos, pró-labore e demais rendimentos do trabalho;
  • Suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Inscrição do CPF em Dívida Ativa da União;
  • Protesto extrajudicial do débito em cartório de títulos;
  • Bloqueio do passaporte e impedimento de emissão/renovação de documentos federais;
  • Aplicação de multa automática de até 150% sobre o valor original do débito.

Data de emissão:

Cadastro de Pessoas Físicas

Consulta atualizada com comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Dados Monitorados — Malha Fina

Protocolo SERPRO Nº

Cruzamento automatizado entre as bases SERPRO · BACEN · INSS · CAGED/eSocial · SUS/RNDS · SERASA Experian. Os registros abaixo foram conferidos junto aos sistemas oficiais e estão sujeitos a verificação adicional na forma da Lei nº 9.430/96.

Identificação Civil
Nome:
CPF:
Nascimento:
Mãe:
Escolaridade:
Estado Civil:
Sit. Cadastral:
PIS/NIS:
Endereço Residencial Confirmado
Bandeira do Estado

Linhas Telefônicas Vinculadas
Telefone 1:
Telefone 2:
E-mail:
Vínculos Empregatícios (CAGED/eSocial)
Histórico Vacinal — SUS/RNDS
Perfil Financeiro — SERASA
Score CSB:
Renda Estimada:
Faixa:
Perfil Mosaic:
Última DIRPF Registrada
Ano-Base:
Banco de Restituição:
Agência:
Status:
Declaração retida para análise Validado em
Bloqueio Fiscal
Processo: 28.1748320184-9284.03 · Protocolo: DIRPF-101105-2025

Extrato (DIRPF) — Receita Federal

CPF Irregular:
Mês de Competência Débito
Documento Único de Arrecadação DUA-RFB · Cód. 0190
Total apurado R$ 275,14
Desconto aplicado − R$ 127,20
Valor a recolher
R$ 147,94
Desconto válido somente para quitação integral em , conforme IN RFB nº 2.219/2025. Após esta data, o valor original será restabelecido e acrescido de multa e juros SELIC.